Imposto de Renda 2025

 Imposto de Renda 2025: Regras, Prazos e Novidades

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, já começou! Os contribuintes poderão enviar suas declarações entre 17 de março e 30 de maio de 2025, até às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação ao ano passado.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Deve entregar a declaração quem se enquadrar em um dos critérios abaixo:

  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
  • Contribuintes que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores, mercado de futuros e similares.
  • Quem teve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  • Qualquer pessoa que passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o final do ano.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido utilizado na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.

Principais mudanças no IRPF 2025

  • Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, esse modelo facilita o preenchimento, pois já traz informações fornecidas por empresas e bancos à Receita Federal. Para acessá-la, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro.
  • Tributação de rendimentos no exterior: Dados sobre contas bancárias no exterior agora aparecem na declaração pré-preenchida devido à nova legislação.

Formas de envio da declaração

Os contribuintes podem enviar a declaração de três maneiras:

  1. Online: Pelo e-CAC, sem precisar instalar programas.
  2. Programa Gerador: Disponível para download no site da Receita Federal.
  3. Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Para smartphones e tablets.

Calendário de Restituições 2025

Os pagamentos serão realizados em cinco lotes:

  1. 30 de maio
  2. 30 de junho
  3. 31 de julho
  4. 29 de agosto
  5. 30 de setembro

A prioridade na restituição seguirá a seguinte ordem:

  • Contribuintes com 80 anos ou mais.
  • Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix.

Multa para quem não entregar a declaração

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Comparação com as regras do ano anterior (IRPF 2024)

Em relação ao ano anterior, alguns pontos mudaram:

  • O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 200 mil para R$ 211,2 mil.
  • O valor mínimo para a obrigatoriedade de declaração para atividade rural subiu de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.
  • A posse de bens acima de R$ 800 mil continua sendo um critério para obrigatoriedade da declaração.

Documentos necessários para a Declaração

Para garantir que sua declaração seja feita corretamente, tenha em mãos:

✅ Última declaração de IR (2024/2023), com o número do recibo.
✅ Dados de acesso do Gov.br ou certificado digital e-CPF (A1).
✅ Informes de rendimentos de salários, aposentadorias e investimentos.
✅ Informes de bancos, incluindo conta corrente, poupança e aplicações.
✅ Comprovantes de compra e venda de bens (imóveis, veículos, ações, etc.).
✅ Despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia.

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