Imposto de Renda 2025: Regras, Prazos e Novidades

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, já começou! Os contribuintes poderão enviar suas declarações entre 17 de março e 30 de maio de 2025, até às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação ao ano passado.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Deve entregar a declaração quem se enquadrar em um dos critérios abaixo:

Principais mudanças no IRPF 2025

Formas de envio da declaração

Os contribuintes podem enviar a declaração de três maneiras:

  1. Online: Pelo e-CAC, sem precisar instalar programas.
  2. Programa Gerador: Disponível para download no site da Receita Federal.
  3. Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Para smartphones e tablets.

Calendário de Restituições 2025

Os pagamentos serão realizados em cinco lotes:

  1. 30 de maio
  2. 30 de junho
  3. 31 de julho
  4. 29 de agosto
  5. 30 de setembro

A prioridade na restituição seguirá a seguinte ordem:

Multa para quem não entregar a declaração

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Comparação com as regras do ano anterior (IRPF 2024)

Em relação ao ano anterior, alguns pontos mudaram:

Documentos necessários para a Declaração

Para garantir que sua declaração seja feita corretamente, tenha em mãos:

✅ Última declaração de IR (2024/2023), com o número do recibo.
✅ Dados de acesso do Gov.br ou certificado digital e-CPF (A1).
✅ Informes de rendimentos de salários, aposentadorias e investimentos.
✅ Informes de bancos, incluindo conta corrente, poupança e aplicações.
✅ Comprovantes de compra e venda de bens (imóveis, veículos, ações, etc.).
✅ Despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia.

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