
Imposto de Renda 2025: Regras, Prazos e Novidades
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, já começou! Os contribuintes poderão enviar suas declarações entre 17 de março e 30 de maio de 2025, até às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação ao ano passado.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Deve entregar a declaração quem se enquadrar em um dos critérios abaixo:
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
- Contribuintes que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440.
- Quem realizou operações na bolsa de valores, mercado de futuros e similares.
- Quem teve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Qualquer pessoa que passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o final do ano.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido utilizado na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.
Principais mudanças no IRPF 2025
- Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, esse modelo facilita o preenchimento, pois já traz informações fornecidas por empresas e bancos à Receita Federal. Para acessá-la, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro.
- Tributação de rendimentos no exterior: Dados sobre contas bancárias no exterior agora aparecem na declaração pré-preenchida devido à nova legislação.
Formas de envio da declaração
Os contribuintes podem enviar a declaração de três maneiras:
- Online: Pelo e-CAC, sem precisar instalar programas.
- Programa Gerador: Disponível para download no site da Receita Federal.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Para smartphones e tablets.
Calendário de Restituições 2025
Os pagamentos serão realizados em cinco lotes:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 29 de agosto
- 30 de setembro
A prioridade na restituição seguirá a seguinte ordem:
- Contribuintes com 80 anos ou mais.
- Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix.
Multa para quem não entregar a declaração
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Comparação com as regras do ano anterior (IRPF 2024)
Em relação ao ano anterior, alguns pontos mudaram:
- O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 200 mil para R$ 211,2 mil.
- O valor mínimo para a obrigatoriedade de declaração para atividade rural subiu de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.
- A posse de bens acima de R$ 800 mil continua sendo um critério para obrigatoriedade da declaração.
Documentos necessários para a Declaração
Para garantir que sua declaração seja feita corretamente, tenha em mãos:
✅ Última declaração de IR (2024/2023), com o número do recibo.
✅ Dados de acesso do Gov.br ou certificado digital e-CPF (A1).
✅ Informes de rendimentos de salários, aposentadorias e investimentos.
✅ Informes de bancos, incluindo conta corrente, poupança e aplicações.
✅ Comprovantes de compra e venda de bens (imóveis, veículos, ações, etc.).
✅ Despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia.
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