Um dos setores mais lucrativos para se investir é o Alimentício. O setor movimenta mais de R$ 60 Bi ao ano, segundo o Instituto Food Service Brasil. Além disto, este seguimento envolve paixão pela gastronomia.

No entanto, não basta ser apenas apaixonado por gastronomia para ter sucesso neste setor. Este tipo de empreendimento necessita de muito planejamento e conhecimento de finanças para que ele possa ser viável.

Uma coisa que muitos empresários acabam não dando atenção é o Planejamento Tributário para Restaurantes. Os tributos neste setor são muito específicos e o setor sofre com a regulamentação excessiva dos Estados nos casos de Substituição Tributária e da Tributação Monofásica.

Para complicar um pouco mais, cada Estado adota uma lógica diferente de tributação, o que acaba tornando os planos de expandir os negócios pelo Brasil ainda mais complexo.

Por isso, separamos um conteúdo especial explicando os principais pontos do Planejamento Tributário para Restaurantes.

1. Enquadramento da Atividade Econômica de Restaurantes

No ramo de Restaurantes e Alimentação o enquadramento tributário costuma ser uma “bagunça”. Lembrando que as principais atividades estão agrupadas como Serviços, como Comércio ou Indústria.

Este é um dos pontos de maior importância pois ele determina quais são os impostos, bases e entes que fiscalizam a atividade. Para começar um Planejamento Tributário para Restaurantes este deve ser o ponto inicial.

Seguindo a lógica, o certo seria afirmar que Alimentação fora de casa é uma atividade industrial, pois com determinados insumos, os alimentos, há uma transformação e o produto vendido é um alimento transformado pela atividade gastronômica.

Mas o regulamento do IPI, exclui essa atividade dentre as atividades industriais. Vamos ver o Art. 5º Inciso I do RIPI.

“Não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou   

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras
entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigente.”

Assim, Restaurantes e similares são classificados como Comércio. É aqui que começa o problema, vamos ver …

2. Como funciona a Substituição Tributária do ICMS em Restaurantes

A substituição tributária do ICMS é um sistema em que a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos é do contribuinte, e não do originador da venda. O principal tipo de substituição tributária é o tipo pré-gatilho, ou seja, arrecadado por industriais e não por varejistas/atacadistas, e é esse tipo que afeta o setor.

O Convênio 92/2015 do Confaz, padroniza as mercadorias que podem ser tributadas por substituição tributária em todo o Brasil. Analisando todos os itens, identificamos como principais grupos aqueles que afetam restaurantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes (cerveja, refrigerante, água), cigarros, sorvetes e alimentos.

Com relação ao grupo de bebidas alcoólicas, bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas), cigarros e sorvetes, nada incomum, pois eles chegarão com o ICMS pagos pela indústria no seu estabelecimento. Assim, quando você vender poderá descontar o ICMS de suas vendas.

O problema está nos produtos alimentícios, pois eles são insumos para os produtos vendidos. Para se ter uma ideia do impacto, por exemplo, ao comprar Maionese como insumo para os pratos, ela possui ST (Substituição Tributária), e a sua saída não se dará como Maionese, portanto o que fazer com o ICMS pago antecipadamente?

Entendeu o problema? Cada Estado tenta resolver isso de uma forma. Vamos ver três delas, diferentes entre si:

ICMS/ST – Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo entende que não é devido o regime da substituição tributária. Isso para os produtos relacionados no § 1º do artigo 313-W do RICMS/2000 (produtos alimentícios) quando destinados a restaurante e similares, para fins de utilização exclusiva como ingrediente na preparação de refeições ou lanches.

Para a Secretaria da Fazenda, atividades de transformação não devem ter o regime de ST. Pode-se encontrar esta interpretação na Solução de Consulta 11997/16.

3. Tributação do ICMS nas Vendas Realizadas por Restaurantes

Aqui está outro tema não pacificado nas legislações Estaduais e se você não apura os impostos pelo Simples Nacional, ou estiver no Simples, mas tiver ultrapassado o faturamento de R$ 3,6 Milhões, é um ponto que você deve verificar.

Voltando ainda a falar dos insumos, além da ST já descrita no item anterior, temos que normalmente os alimentos possuem redução da base de cálculo, já que estes são itens básicos nas mesas dos brasileiros.

O que fazer portanto com os restaurantes? Tributá-los pelo ICMS normal? Isso traria um grande impacto tributário para o setor, oferecendo créditos reduzidos na entrada e tributando integralmente a saída.

Desta forma, os Estados atuam de duas formas para minimizar o impacto:

  1. reduzem a base de cálculo para o setor, e
  2. promovem Regimes Especiais de Tributação.

Estes Regimes Especiais, normalmente reduzem o ICMS a ser pago e exclui sobre o seu cálculo os Créditos adquiridos na compra de insumos. Aqui novamente, cada Estado vai apresentar uma sistemática diferente, então é importante conhecer a que atinge o seu estabelecimento.

Como Exemplo, para permanecer nos Estados que já falamos: no DF temos uma alíquota de ICMS de 2% instituída pela Lei 3168/2003. Em São Paulo temos uma alíquota de ICMS de 3,2% instituído pelo Decreto 51.597/2007. Já no Rio de Janeiro temos uma alíquota de ICMS de 4%, lembrando que é previsto crédito de insumos de ST conforme mencionamos na Resolução Sefaz 322/2010.

4. Atenção ao Pagamento de PIS/COFINS

Falamos da Substituição Tributária do ICMS, agora precisamos ver os impactos no PIS e COFINS. Existem duas situações que é necessário verificar para não se pagar mais impostos do que o devido.

São eles: a Tributação Monofásica/Substituição Tributária, que atinge os setores de bebidas e de cigarros, e a Tributação sobre Base Zero para alguns itens como Carnes.

Neste ponto, o impacto negativo para as empresas do Setor é não observar os itens que possuem este tipo de tributação e portanto, não reduzirem da base de cálculo a receita deste itens.

Todos os tipos de Enquadramentos podem se aproveitar destes itens e como são Tributos Federais não há diferenças por Estado, como observamos nos temas de ICMS.

5. Impactos no Enquadramento Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

A escolha do enquadramento tributário correto terá um impacto crucial no desenvolvimento do seu negócio. Separamos algumas informações sobre cada um deles que você precisa considerar.

a. Simples Nacional

ICMS ST Produtos Vendidos sem Alteração: Possibilidade de redução da base para cálculo do ICMS.

ICMS ST Produtos Vendidos com Transformação: Verificar o que determina cada Estado, se os itens possuem ou não possuem ST. No caso de possuir não é possível obter crédito de imposto.

Regime Especial: Na maioria dos Estados os Regimes Especiais de ICMS não atingem as Empresas do Simples Nacional, pois entende-se que eles já possuem tratamento diferenciado.

PIS COFINS Monofásico/ST: Possibilidade de redução da base para cálculo do ICMS.

b. Lucro Presumido e Real

ICMS ST Produtos Vendidos sem Alteração: Possibilidade de redução da base para cálculo do ICMS.

ICMS ST Produtos Vendidos com Transformação: Verificar o que determina cada Estado, se os itens possuem ou não possuem ST. No caso de possuir é possível obter crédito de imposto caso o Regime Especial permita. Ex. Rio de Janeiro.

Regime Especial: Possível adoção.  

PIS COFINS Monofásico/ST: Possibilidade de redução da base para cálculo do ICMS.

Conclusão

O setor alimentício é sem dúvidas um dos mais importantes setores da Economia. No entanto, depender apenas do amor e conhecimento pela gastronomia não irá garantir o seu sucesso.

Uma das questões que mais impactam o setor é a tributação. Por isso o Planejamento Tributário para Restaurantes é primordial, principalmente em tributos especiais como Substituição Tributária do ICMS e o PIS Cofins Monofásico.

Por isso, no momento de definir o Enquadramento Tributário é preciso analisar corretamente, pois nem sempre o enquadramento mais escolhido (Simples Nacional) é o melhor.

É importante também analisar as diferenças por Estado, principalmente em operações que possuem restaurantes em diversos deles.

Contar com um contador é muito importante para que todo este estudo seja feito com base nas informações certas e executado de forma precisa.
Você que possuí um restaurante tem o seu Planejamento Tributário para Restaurantes em dia? Converse com a nossa equipe e comece o seu hoje mesmo.  

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